HABEAS CORPUS NEGADO: Desembargador descreve Ruan ‘Macário’ como perigoso, ao acusado pela morte do motoboy Kelton
Ainda de acordo com o desembargador Ricardo Vital de Almeida, ser réu primário, ter residência fixa e emprego lícito não é suficiente para que Ruan tenha o direito de responder em liberdade. “Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, declarou;
“Com essas considerações, julgo prejudicada a ordem, quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e denego o mandamus quanto aos demais argumentos, em harmonia com o parecer ministerial”, finalizou o desembargador.
O pedido de habeas corpus foi julgado na sessão presidida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, presidente da Câmara Criminal. Participaram do julgamento o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que assumiu a relatoria, além dos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva e o promotor de Justiça convocado, Amadeus Lopes Ferreira.