Improbidade: ex-presidente de Câmara e assessores são condenados na Paraíba

O ex-presidente da Câmara Municipal de Olho D’Água, Isaac de Carvalho Veras (MDB), e os assessores jurídico Francisco Leite Minervino e contábil Maria Aparecida Alves Guimarães foram condenados por atos de improbidade administrativa, em virtude de contratação de serviços contábeis e de advocacia sem a realização de processo licitatório. Com a decisão, os demandados foram penalizados ao pagamento, cada um, de multa civil no valor de cinco vezes ao último salário percebido pelo parlamentar.

A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que compõe o grupo de trabalho da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Conforme os autos, foi constatado pela Promotoria de Justiça de Piancó a existência dos procedimentos de inexigibilidade de licitação que resultaram nos contratos referentes à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e jurídica da Câmara  Municipal de Olho D’Água, no valor de R$ 27.500,00 e R$ 25 mil, respectivamente, durante todo o ano de 2013.

A defesa alegou que os serviços de advocacia e contabilidade estão sob o manto da inexigibilidade de licitação tendo em vista a inviabilidade de competição e a confiança imprescindível entre os contratantes na execução das atividades.

Na sentença, o juiz Antônio Carneiro afastou a hipótese de serviço técnico especializado, pois o acompanhamento e realização de rotinas administrativas contábeis se afiguram atos nitidamente comuns a qualquer profissional de Contabilidade, e, de igual modo, para o simples acompanhamento de processos e atos inerentes à sua tramitação são rotinas dos advogados, não estando abraçados, assim, pela fresta da inexigibilidade.

Diário da Paraíba com Assim-TJPB