Juiz de Bayeux ordena que Inaldo Andrade realize eleições indiretas em 30 dias
O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes, determinou ao presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade (PL), nesta segunda-feira (20), que realize eleições indiretas para escolha do prefeito e vice-prefeito da cidade no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de renúncia de Berg Lima do cargo, no dia 14 de julho.
Portanto, a Câmara tem até 14 de agosto para realização da eleição. “Pelo exposto, defiro a liminar em tela, para determinar ao Impetrado que realize a Eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bayeux-PB, no prazo de até 30(trinta) dias da vacância do último cargo, na forma estabelecida pela legislação municipal“, decidiu o juiz.
O magistrado justificou que a Lei Orgânica do Município preconiza que em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em menos de seis meses do término do mandato, como é o caso de Bayeux, a eleição será realizada de forma indireta. “Pela Lei Orgânica do Município de Bayeux-PB (documento de Id. no 32407298), ocorrendo a vacância de ambos os cargos, a menos de seis meses do final do mandato – que é o caso presente -, a eleição será realizada de forma
indireta pela Câmara Municipal”, diz o trecho da decisão.
Confira a sentença no link abaixo