Juiz decide levar Rodolpho Carlos a júri popular por morte de Diogo durante blitz em 2017

Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva, réu pelo homicídio qualificado do agente de trânsito Diogo Nascimento, atropelado durante uma biltz da Operação Lei Seca no bairro do Bessa, no dia 21 de janeiro de 2017, vai a júri popular. A decisão é do juiz Marcos William, do 1º Tribunal do Júri da Capital, responsável pelo processo. Ainda não há data definida para o julgamento.

Ao Portal Correio, o juiz informou que tomou a decisão pelo júri popular após considerar que Rodolpho cometeu homicídio com dolo eventual (crime cometido por alguém que assumiu o risco de matar outra pessoa em determinada situação. No caso, ao acelerar o veículo, Rodolpho assumiu o risco de matar Diogo).

Agora, foi aberto prazo para que a defesa do réu interponha recursos e tente evitar o julgamento através de júri popular.

“Fiz a minha parte. Considerei homicídio com dolo eventual e a defesa vai ter acesso ao processo e poderá entrar com recursos em Cortes superiores para tentar evitar o julgamento por júri popular. Vamos aguardar esses recursos e se não houver êxito por parte da defesa iremos definir data para julgá-lo”, afirmou o juiz.

O Portal Correio tentou contato com a defesa de Rodolpho Carlos para que ela comentasse a decisão do juiz de levar o réu a júri popular, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria.

O crime

O crime aconteceu no dia 21 de janeiro. Diogo participava de uma blitz na Avenida Argemiro de Figueiredo, no bairro do Bessa, quando fez sinal para que um veículo parasse. O carro era dirigido por Rodolpho Carlos, que não obedeceu ao agente, acelerou o porsche e atropelou Diogo, fugindo em alta velocidade sem prestar socorro.

Ferido gravemente, Diogo Nascimento foi socorrido para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde ficou internado em estado grave na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com politraumatismo. O agente não resistiu aos ferimentos e foi declarado morto pela unidade hospitalar no domingo (22).

No mesmo dia, a polícia conseguiu identificar o endereço e a identidade do proprietário do veículo a partir da placa do carro, que ficou caída no local do acidente. Porém, Rodolpho Carlos não foi encontrado e passou a ser considerado foragido e ter um mandado de prisão preventiva aberta.

Ainda no domingo, Rodolpho foi beneficiado com um habeas corpus concedido pelo desembargador Joás de Brito.

Na segunda-feira (23), o então superintendente da Polícia Civil na Região Metropolitana de João Pessoa, delegado Marcos Paulo, afirmou que Rodolpho Carlos havia sido indiciado por homicídio doloso qualificado.

Rodolpho se apresentou a Polícia Civil na terça-feira (24) para prestar depoimento, mas preferiu se calar. Na saída da delegacia ele foi chamado de assassino. No dia 26 de janeiro, um novo pedido de prisão foi expedido contra Rodolpho e no dia 31 o crime foi reconstituído.

Já no dia 7 de fevereiro, a Justiça acatou denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou Rodolpho Carlos réu na morte do agente Diogo Nascimento.

No dia 14 de março, um laudo pericial apontou que Rodolpho poderia ter evitado o acidente, dando mais indícios de que ele cometeu o crime intencionalmente.

No dia 24 de abril, Rodolpho foi preso, após determinação judicial, e levado para a carceragem da Central de Polícia Civil. Posteriormente, ele foi encaminhado ao presídio PB-1, onde permaneceu até o dia 11 de maio, quando foi solto após um novo habeas corpus.

Durante a estada no presídio, Rodolpho permaneceu isolado dos outros presos por um período de dez dias e chegou ficar em celas sem energia elétrica, televisão ou ventiladores.

Ainda em 2017, no dia 18 de dezembro Rodolpho foi levado para interrogatório no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, mas voltou a se negar a falar sobre o caso.

Portal Correio