Juíza vira alvo de processo por criticar fé cega da Justiça em acusações de estupro
Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), está sendo alvo de um processo disciplinar da corregedoria do TJ-MG por criticar a fé cega da Justiça em alegações de estupro, lesão corporal e outros crimes contra mulheres. O julgamento ocorrerá em 22 de junho.
“Mandar prender um sujeito por estupro, lesão corporal, qualquer crime na forma da lei Maria da Penha com base apenas na palavra da vítima é uma das coisas mais irresponsáveis que um juiz pode fazer no exercício de suas atribuições”, escreveu Ludmila, no Twitter, em fevereiro de 2020. Uma conselheira do TJ-MG enviou o tuíte para o Conselho Nacional de Justiça.
“A gravidade disso demonstra o atual estado de coisas no sistema de Justiça no Brasil e, claro, extrapola o meu campo particular de interesse”, escreveu Ludmila, na quinta-feira 2, na rede social. “Acho que o público deveria saber.”
Processada por críticas
Não é primeira vez que Ludmila se torna alvo de processos por posicionamentos em assuntos polêmicos. Em fevereiro de 2021, o TJ-MG autorizou investigação contra a magistrada por críticas às restrições estabelecidas por prefeitos e governadores durante a pandemia de covid-19. Em janeiro do mesmo ano, ela ensinou aos seus seguidores como burlar o uso de máscaras dentro de shoppings.
“Passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso: 1- compre um sorvete. 2- pendure a máscara no pescoço ou na orelha, para afetar elevação moral. 3- caminhe naturalmente”, escreveu.
Passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso:
1- compre um sorvete.
2- pendure a máscara no pescoço ou na orelha, para afetar elevação moral;
3- caminhe naturalmente. pic.twitter.com/bmuS7eGEnL
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) January 4, 2021
Por conta dessa publicação, a juíza foi processada por “desrespeito a medidas sanitárias”. O caso ainda é analisado pelo TJ-MG.