Justiça da PB condena homem a indenizar ex por violência doméstica
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o recurso de um homem condenado a pagar indenização por danos morais à ex-companheira devido a agressões físicas. O caso teve a relatoria do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
O tribunal entendeu que a prática de violência doméstica contra a mulher implica a ocorrência de dano moral. O relator afirmou que o conjunto probatório do caso comprovou que a vítima foi agredida pelo apelante, configurando o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica.
O Superior Tribunal de Justiça já havia estabelecido a tese de que a prática de violência doméstica contra a mulher resulta em dano moral in re ipsa, ou seja, não é necessário provar o dano. Com base nessa jurisprudência, o tribunal decidiu que os danos morais sofridos pela vítima devem ser presumidos, considerando a materialidade e autoria das agressões.
Quanto ao valor da indenização, o relator considerou adequado o montante de R$ 8 mil estabelecido na sentença. Ele destacou a gravidade das agressões físicas, que foram presenciadas por terceiros, como justificativa para a quantia fixada.
Cabe ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão. A condenação reforça a importância de combater a violência doméstica e proteger as vítimas, garantindo a responsabilização dos agressores e o ressarcimento pelos danos morais causados.
É fundamental promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero, além de oferecer apoio e amparo às vítimas de violência doméstica. A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba reforça o compromisso em punir os agressores e reafirma a necessidade de conscientização e combate a esse tipo de violência.
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