Justiça da PB determina multa de R$ 5 mil ao Facebook por bloqueio em conta de blogueira

Sede do TJPBUma decisão da 15ª Vara Cível de João Pessoa resultou em multa no valor de R$ 5 mil ao Facebook. Segundo o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, a companhia causou danos morais a uma digital influencer, em razão do bloqueio de sua conta no Instagram.

A decisão cujo número nº 0837586-31.2018.8.15.2001, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresenta que, a autora da denúncia alega que atua profissionalmente como gestora de negócios da família, incluindo empresas e dois shopping centers – utilizando comumente as redes sociais para divulgação de produtos que são comercializados, bem como dicas de viagens e gastronomia.

Ela ainda afirmou que firmou contrato de prestação de serviço para utilização do Instagram, com o interesse de comunicar, informar e interagir, tendo publicado mais de 330 fotos, sendo divulgadas para mais de 30 mil seguidores – que consumiam suas informações e potencialmente eram influenciados.

Entretanto, entre os dias 11 e 12 de junho de 2018, em período comercialmente aquecido, por ser próximo ao Dia dos Namorados, sua conta pessoal no Instagram foi excluída, sem qualquer aviso ou justificativa, diz o texto publicado pelo TJPB.

Ainda de acordo com a justiça, ela solicitou o restabelecimento o perfil ou, no mínimo, a migração de arquivos como fotos, dados e postagens para uma outra conta. Para isso, foi usado como base o Marco Civil da Internet (Lei de nº 12.965/2018).

Na defesa, o Facebook alegou que o Instagram proíbe expressamente a utilização da rede social para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito que envolva nudez. Portanto, a blogueira não poderia ter “tratamento diferenciado”. Também informou que não houve remoção imediata da conta e, que ela apenas ficou indisponível por violar Termos de Uso. Isso, inclusive, para “resguardar a segurança da plataforma”.

Segundo o juiz, “ainda que a promovente tenha, efetivamente, publicado alguma fotografia ou imagem de nudez, ou que tenha violado qualquer outra Diretriz da Comunidade, o que se afigura razoável é que apenas a postagem (ou postagens) em si seja(m) bloqueada(s), ante o descumprimento dos Termos de Uso, porém sem exclusão definitiva da conta. E ainda assim, entendo ser necessária uma notificação prévia, uma advertência, medidas preventivas que, se insuficientes para coibir a prática das infrações, e somente nesses casos, proceder-se com o bloqueio da conta. Nada disso restou comprovado, agindo o promovido de forma abrupta e unilateral, sem qualquer esclarecimento ou chance de defesa da promovente. E o ônus da prova quanto a esse fato impeditivo do direito da autora, é do promovido, nos termos do artigo 373, II, do CPC”, destacou.

Cabe recurso a decisão.

Portal T5