Justiça Federal na Paraíba retoma gradualmente atividades presenciais a partir de 1º de outubro

As atividades presenciais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) serão retomadas de forma gradual, obedecendo a um calendário, a partir do dia 1º de outubro.

Na primeira etapa está previsto o restabelecimento de todas as atividades no âmbito das Subseções Judiciárias de Guarabira, Campina Grande, Patos, Monteiro e Sousa; e os retornos, no edifício-sede, em João Pessoa, das perícias presenciais, das audiências nos Juizados Especiais Federais, das audiências criminais e da Central de Mandados (Oficiais de Justiça).

A etapa seguinte, a partir de 3 de novembro, contemplará a retorno das audiências nas Varas Cíveis, em João Pessoa; e a terceira etapa, em 1º de dezembro, o retorno das audiências realizadas pelo Cejusc, as audiências de Execução Fiscal e as Sessões de Julgamento da Turma Recursal.

De acordo com o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, “a normatização da volta às atividades tem como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e jurisdicionados; a continuidade do serviço público; e a adoção da realização de forma eletrônica e/ou virtual das audiências, Sessões de Julgamento, cumprimento de mandados/ofícios, reuniões de trabalho e expedição e remessa de alvarás para levantamento de valores”.

Pela determinação, o atendimento às partes, advogados, procuradores e demais interessados será realizado, preferencialmente, através de telefone e/ou e-mail, das 09h às 18h, nos dias úteis, conforme contatos publicizados no Portal Institucional do órgão (www.jfpb.jus.br).

O atendimento presencial, por sua vez, somente ocorrerá em situações excepcionais, quando inviabilizado o atendimento por e-mail e/ou telefone, devendo observar as normas estabelecidas na Portaria da Direção do Foro nº 01, de 02 de janeiro de 2020.

Os procedimentos relativos ao serviço de atermação e cadastro de advogados no sistema CRETA continuarão a ser realizados pelas ferramentas eletrônicas disciplinadas nas Portarias da Direção do Foro nº 208, de 05 de junho de 2020 e nº 242, de 13 de julho de 2020 (e-mail e formulário eletrônico).

Medidas de Biossegurança   

A Portaria dispõe que, na realização de todos os atos presenciais, sejam cumpridas as medidas sanitárias, observando-se as normas de distanciamento social, de redução da concentração de pessoas, de higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras e descontaminação das mãos. Os atos presenciais poderão ser realizados entre 08h e 16h, devendo a perícia ou audiência ser concluída, no máximo, às 16h.

No agendamento de audiências e perícias deverá haver observância de intervalos mínimos de 30 minutos, a fim de evitar aglomeração e de viabilizar a higienização do recinto, permitida a entrada de acompanhante apenas quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa.

Haverá medição de temperatura, verificação de uso de máscaras, descontaminação das mãos e outras medidas necessárias quando da entrada do público interno e externo nas dependências dos fóruns.

Na realização das atividades presenciais consideradas necessárias, o quantitativo de servidores convocados para o apoio não poderá exceder 30% do quadro de cada setor, em sistema de rodízio semanal. A Portaria mantém preferencialmente em regime de trabalho diferenciado os servidores que compõem o grupo de risco, os que residam com pessoas em grupo de risco, bem como aqueles que possuam crianças que necessitem permanecer em casa sob seus cuidados, enquanto persistir o fechamento das escolas por decisão governamental.

Diário da Paraíba com ClickPB