Justiça impede retorno de vereador à presidência de câmara municipal
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (10), os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negaram, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento interposto pelo vereador de Santa Rita, Saulo Gustavo Souza Santos (PTN), contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência na ação declaratória de nulidade da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa.
No recurso, o parlamentar buscava a reintegração ao cargo de presidente da Casa Legislativa de Santa Rita, para o biênio 2019/2020. O relator do agravo foi o desembargador João Alves da Silva.
De acordo com os autos, o vereador Saulo Santos foi reeleito para o segundo biênio (2019/2020) no dia 31 de maio de 2017, ou seja, antes da emenda da Lei Orgânica do Município (LOM) de Santa Rita, datada de 24 de outubro de 2018, que permitia a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Estando em vigor, à época, artigo que vedava a recondução.
Em primeira instância, foi deferida a tutela de urgência para que fosse determinado o afastamento de Saulo Santos da Presidência da Câmara, devendo assumir interinamente tal cargo o vereador que preenchesse, sucessivamente, os requisitos previstos no artigo 15 do Regimento Interno da Câmara.
Inconformada, a defesa do vereador recorreu e afirmando que a decisão teria sido baseada em norma regimental inaplicável ao caso concreto. Asseverou que tanto o antigo Regimento Interno quanto o atual (vigência a partir de 19 de outubro de 2018) previam a possibilidade de reeleição para os cargos da mesa diretora. Alegou que o Regimento Interno da Casa se encontrava em harmonia com a Constituição.
O desembargador João Alves ressaltou que a pretensão gira em torno da suposta antinomia existente entre dispositivos do regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita e da sua Lei Orgânica, que divergem sobre a possibilidade de reeleição para a mesa diretora daquela casa legislativa, bem como de uma suposta inconstitucionalidade frente a Constituição Estadual.
Diário da Paraíba com Ascom-TJPB