Justiça mantém destituição da Construtora Renascer, determina imissão na posse da obra e assegura que compradores possam retomar obras do Master Club Residence

O Master Club Residence é uma obra bastante conhecida do público pessoense. São 02 torres de 30 andares que fica no Jardim Oceania, atrás do Bessa Shopping, próximo aos Parques Parahyba.  Após intensa campanha midiática, ainda em 2010, iniciaram as vendas do empreendimento, que tinha como prazo de conclusão dezembro de 2015.

Muitas unidades foram vendidas ao público (110 apartamentos), sem que, até o momento, o prédio tenha sido concluído. Isto porque a obra foi abandonada pela Construtora Renascer, que alegou dificuldades financeiras para concluir o projeto.

Em 2020, após anos de paralisação das obras, os adquirentes uniram-se e passaram a empreender medidas coletivas. Obtiveram decisões judiciais de acesso aos contratos de promessa de compra e venda, bem como dados financeiros da obra e aos projetos do empreendimento, bem como os dados dos demais promitentes compradores – matéria deste portal em 10/07/2020 –

https://www.clickpb.com.br/paraiba/master-club-residence-juiz-determina-que-construtora-acusada-de-abandonar-obra-de-predio-forneca-clientes-contratos-de-compra-e-venda-287359.html.

Em 2021, iniciaram o procedimento de destituição da incorporadora (Construtora Renascer), que culminou com ampla votação em Assembleia pela desvinculação da empresa ao empreendimento.

Após essa assembleia, judicializaram a questão, tendo obtido decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível. Essa decisão foi objeto de matéria deste portal em 10/09/2021:  https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-destitui-construtora-renascer-do-residencial-masterclub-em-joao-pessoa-apos-empresa-abandonar-obra-com-240-apartamentos-314105.html

A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou que fosse proferida outra decisão.

Desta forma, precisamente em 10/06/2022, sexta-feira última, o juízo da 6ª Vara Cível da comarca de João Pessoa/PB, acolhendo os pedidos de urgência feitos pela Comissão de Representantes do Master Club Residence, concedeu tutela de urgência, determinando o registro da destituição da Construtora Renascer perante o cartório de registro de imóveis Eunápio Torres, bem como determinando aos adquirentes a imissão na posse da obra, assegurando que a Comissão de adquirentes passe a ser a responsável pelo empreendimento.

A obra estava sendo invadida. Os registros fotográficos atestam pichações na fachada do empreendimento:

A juíza SILVANA CARVALHO SOARES assim consignou em sua decisão (PROCESSO Nº 0835062-56.2021.8.15.2001 – 6ª Vara Cível da comarca de João Pessoa/PB):

“A par disso, no tocante ao perigo da demora, este se encontra devidamente demonstrado, tendo em vista que a paralisação da obra, há pelo menos cinco anos, poderá acarretar a deterioração do empreendimento, sem a devida manutenção, o que gera insegurança coletiva ante o investimento patrimonial dos adquirentes que veem, dia a dia, a efetiva probabilidade de perderam os valores repassados aos demandados.

Destarte, há-se que preservar o direito de propriedade e de moradia dos adquirentes das unidades condominiais, sendo certo que, se no decorrer da instrução processual, houver provas que fundamentem a revogação da presente decisão, não haverá nenhum risco no que concerne ao perigo da irreversibilidade da tutela, considerando que o desiderato da Comissão é a efetiva conclusão da obra, objeto da lide, o que dever ser o escopo da parte ré, igualmente.

Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

REQUERIDA para destituir o incorporador/construtor – Construtora Renascer Ltda ME, da incorporação e construção do Residencial Master Club Residence em edificação no imóvel de matrícula n. 109.224, autorizando a autora a imitir-se na posse e praticar todos os atos necessários para a conclusão da obra e ainda, para determinar ao Serviço Notarial Eunápio Torres que proceda com o registro da destituição, anotando-se a comissão autora como responsável pelo empreendimento, até ulterior deliberação judicial.

Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres informando o teor da presente decisão.”

O advogado do caso, Daniel Braga, especialista em Direito Imobiliário, informou ao portal que as famílias prejudicadas com o abandono das obras comemoraram a decisão. Disse o advogado:

“A situação de obras inacabadas é um problema em nossa cidade que atinge dezenas de famílias. Em ciclos de 10 anos, a economia oscila bastante. Projetos interrompidos, por motivos diversos, devem ter a sua continuidade assegurada pela parte mais prejudicada da relação – os consumidores. O Master Club, destinado ao público de classe média, é uma das obras que precisa ter a sua continuidade assegurada pelo Poder Judiciário, que, neste caso, referendou a decisão dos adquirentes de buscar outros meios de retomá-lo, desvinculando-se da Construtora Renascer, que possui um grande passivo financeiro.

Alguma construtora que venha a se interessar por concluir as obras, apenas o fará se tivermos segurança jurídica para tal, e essa decisão nos assegura isso.

O empreendimento estava sendo invadido por vândalos, possui várias pichações. O material da obra estava causando acidentes na vizinhança.

Decisões como essa trazem sentimento de justiça.

Atualmente, o Master Club é um esqueleto abandonado, mas sou convicto que veremos concluído. Esperamos, no tempo certo, colocar o projeto de volta novamente ao mercado. Nossa missão é fazer uma reestruturação jurídica, financeira e administrativa para viabilizar isso. É complexo.

Teremos outros passos em breve e esperamos, nas próximas semanas, realizarmos uma assembleia de adquirentes na própria obra, como simbolismo do início dos planos para a retomada do empreendimento, que, provavelmente, terá um novo nome.

Temos como grande desafio o próprio custo de conclusão das 02 torres. A luta continua.”

O passar do tempo é desfavorável aos empreendimentos, sobretudo pela inflação, que causa o aumento do custo dos materiais.

No caso da ENCOL, maior incorporadora imobiliária que esse país teve notícia, que quebrou nos anos 90, deixando mais de 700 obras inacabadas pelo Brasil e mais de 42 mil famílias sem moradia, as obras foram repassadas e concluídas pelo adquirentes, desvinculados do passivo deixado pela construtora.

Seguiremos acompanhando a luta dos adquirentes paraibanos.

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