Justiça na Paraíba condena Bradesco a indenizar cliente por danos morais
O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais em favor de Josefa de Lima Camelo, que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes em virtude de suposto débito no valor de R$ 103,78 referente a um contrato que teria assinado com a instituição. A sentença é da juíza Andressa Torquato Silva, da 2ª Vara Mista de Guarabira.
A parte autora, uma idosa com mais de 90 anos de idade, alegou jamais ter realizado qualquer negócio jurídico com a empresa promovida e não poderia ter seu nome negativado. Já o banco em nenhum momento provou que a idosa lhe devia o valor que ocasionou a sua negativação junto ao SPC-Serasa, nem a existência do contrato que ocasionou o suposto débito.
Ao julgar o caso, a magistrada observou que os danos suportados pela autora da ação, ao ver seu nome negativado, são, sem dúvida, os mais claros e evidentes. “A situação de alguém que, sem jamais ter dado causa, vê seu nome injustamente negativado nos serviços de proteção ao crédito, por si só, é causa geradora de dano moral, porquanto causa apreensão e desgosto maiores do que aqueles que normalmente o homem médio é obrigado a suportar pela simples vida em sociedade”, destacou.
A juíza Andressa Torquato ponderou, entretanto, que a indenização não é causa de enriquecimento para o lesado, e sim forma de repreender e reeducar os causadores do dano, principalmente em se tratando de fornecedores de serviços relevantes, evitando a reiteração de atos congêneres. Por isso, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, a título de danos morais. Também foi declarada a inexistência do débito no valor de R$ 103,78.
Diário da Paraíba com Gecom-TJPB
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