Justiça paraibana mantém lei que permite prédios altos em Conde
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, derrubou, nessa quarta-feira (19), a decisão que suspendia o efeito da lei de zoneamento do município de Conde, no Litoral Sul do Estado.
De acordo com a Lei Complementar (01/2021), fica permitida a construção de prédios de até três andares na orla, além de prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.
O desembargador considerou que a lei fica valendo até a análise do mérito. “…entendo que restou presente a probabilidade de provimento da presente súplica instrumental, ante o entendimento acima esposado”, diz trecho da decisão.
O projeto de lei foi criado pela prefeita Karla Pimentel e teve apoio de empresários. Foi criticado por indígenas e outros moradores de Conde e foi alvo de protestos na Câmara, durante uma audiência pública.
A prefeita justificou, no projeto de lei, que a Lei Complementar nº 01/2018, com restrições em construções, gerou perdas e Conde deixou de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia que são super valorizadas.
O PL aprovado hoje também reduz a dimensão dos lotes em empreendimentos de áreas que são consideradas de riqueza paisagística, nas quais é possível ter vista para o mar. Em vez dos 459 metros² anteriores, agora serão 200 m².
Política JP