Justiça revoga liminar e mantém contratos da Emlur com empresas para coleta de lixo em João Pessoa

A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, revogou liminar e manteve os contratos da Emlur com empresas de coleta de lixo em João Pessoa. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26).

A Emlur entrou com pedido de revogação de tutela concedida na terça-feira (23) alegando que o processo de licitação foi totalmente concluído e que as propostas apresentadas pelas empresas participantes e da respectiva ata de julgamento referente à Dispensa de Licitação nº 22/2021 foram devidamente publicadas no Portal da Transparência do Município de João Pessoa e na imprensa oficial (Semanário Oficial de 18/11/2021).”

A juíza argumentou que a empresa que processou a Emlur foi considerada inabilitada no processo de licitação “em razão de não atender ao exigido no Projeto Básico, conforme ata anexada”. “Analisando minuciosamente a documentação acostada, verifico que assiste razão ao impetrado (Emlur)”, completou a magistrada. Ela acrescentou que não se sustenta o argumento da empresa impetrante de que faltou transparência no andamento do procedimento licitatório e pontuou que a proposta mais vantajosa apresentada após conclusão da licitação fere o princípio da igualdade, já que o concorrente atrasado se beneficia do conhecimento das propostas já apresentadas por outras empresas.

Na última terça-feira (23), a 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa havia concedido liminar que suspendeu a licitação para contratação de empresas de lixo pela Autarquia Especial de Limpeza Urbana (Emlur), órgão da prefeitura municipal. A decisão foi assinada também pela juíza de Direito, Silvanna Pires Moura Brasil, que agora revogou a suspensão.

De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso no dia, o pedido foi impetrado pela empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli, que argumentou que o processo licitatório contém uma série de violações de princípios constitucionais, não agindo com transparência quanto à publicação das atas e as análises de proposta.

Segundo a empresa, “não foi respeitado a benesse no Art. 44 e 45 da Lei no 14.133/2021 e ou Lei Complementar no 123/06, onde permite às empresas de Pequeno Porte, seja considerada empatada o certame quando a proposta vencedora for 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada”.

A empresa também argumentou que “houve homologação das empresas vencedores sem que houvesse a emissão do parecer jurídico do órgão, bem como o ato de adjudicação das empresas vencedoras”. O pedido de cancelamento de todos os atos até a homologação das empresas declaradas vencedoras no Certame, no entanto, foi rejeitado pela juíza.

Entre os argumentos que a Emlur apresentou em nota divulgada nessa quinta-feira (25), está o de que “a escolha das empresas se deu por processo de dispensa de licitação nº022/2021, que foi realizado nos termos da Lei 8.666/93, tendo sido executado de maneira transparente, conforme previsões Legais.”

Secom-JP