Além de publicar novas instruções normativas para concursos públicos, o Ministério da Economia, por meio do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Spencer Uebel, publicou uma outra instrução normativa com critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.
Assim, trata-se da regularização dos processos seletivos simplificados, que atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/8).
A contratação temporária depende agora de prévia autorização pelo Ministério da Economia. Na autorização para a contratação temporária será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou a entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do processo seletivo simplificado.
Assim como o procedimento para autorização de concursos públicos, os órgãos que solicitarem processos seletivos simplificados agora também tem à disposição um formulário para ser devidamente preenchido para esta finalidade, com explicitação dos dados do pedido, dados sobre a evolução do quadro de pessoal do órgão, previsão de aposentadorias nos próximos anos, entre outros critérios.
- ofício do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade seja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão;
- nota técnica da área competente, conforme o modelo constante do Anexo II;
- parecer jurídico;
- estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em planilha eletrônica, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- declaração de disponibilidade orçamentária e financeira, assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade;
- formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa; e
- proposta de plano de trabalho, conforme o modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa.
Confira aqui a instrução normativa em sua íntegra.