Ministério Público recomenda reprovação das contas de Santa Rita e aponta gastos altos com contratações e outras irregularidades

Um relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas da Paraíba apontou diversas irregularidades na prestação de contas anual do município de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, referente a 2020.  Conforme apurado, foi emitida a recomendação contrária à aprovação de contas do prefeito Emerson Panta relativas ao período, além da aplicação de multa.

O material, com cerca de 40 páginas, é assinado pela subprocuradora-geral Sheyla Barreto. Ele trouxe, por exemplo, que as despesas com pessoal e encargos por parte da prefeitura de Santa Rita alcançaram o percentual de 61,52%, ou seja, ‘furando’ o teto de 60%.

“Durante o exercício sob exame, o Órgão de Instrução constatou que os gastos com pessoal do Município de Santa Rita alcançaram o montante correspondente a 61,52% da Receita Corrente Líquida”. De acordo com a auditoria, sobre este caso em específico, a administração alegou ter adotado um interpretação que exclui Neste ponto específico, o Alcaide alegou ter adotado a linha interpretativa que exclui o total das despesas com pessoal o valor das obrigações patronais. Porém, o MP lembrou que esta análise não é cabível na despesa de pessoal da prefeitura, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma outra irregularidade apontada, e mantida mesmo após a defesa por parte da gestão, foi a manutenção de contratados por excepcional interesse público por prazo superior a dois anos e em número superior ao máximo permitido pela legislação. Conforme apurou a reportagem, em Santa Rita é permitido, por lei, que o percentual de servidores públicos contratados por excepcional interesse público cheguem a 40%, no entanto, a auditoria do Ministério Público de Contas observou que na folha de pagamento de dezembro de 2020 existiam 1.283 servidores nesta modalidade, o que corresponderia a 47,69% dos servidores efetivos da cidade.

A falta de envio ao TCE do Plano Plurianual (PPA) do quadriênio é outra irregularidade apontada pelo Ministério Público, assim como o não envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao ano de 2020. De acordo com o conteúdo, o gestor teria feito a abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara, o que foi negado pela gestão.

Porém, o MP disse que a lei citada pela defesa da gestão “não consta nos anexos da defesa apresentada pelo gestor. Portanto, entende-se pela manutenção da irregularidade”. Segundo apurou o ClickPB, no relatório constam como créditos orçamentários sem autorização R$ 2.714.462,65, no âmbito de ‘créditos especiais’.

Fundeb e elemento de despesa incorreto

De acordo com o Sagres Online, o Município de Santa Rita recebeu R$ 57.826.560,87 em razão de transferências de recursos do FUNDEB. Mas, segundo o relatório do Ministério Público de Contas, não foi realizada a especificação do montante recebido a título de Complementação da União e Ajuste do FUNDEB (também complementação).

Em consulta ao site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é possível obter que deste total, R$ 1.438.076,28 foram relativos a Ajuste, e, R$ 3.313.213,97 foram a título de Complementação da União. Como a gestão na apontou na defesa o valor, foi considerado que a irregularidade se manteve.

O outro ponto abordado como irregular foi a classificação errônea dos empenhos realizados para as obras de “reforma e adequaçao de incoformidades da creche do bairro Tibiri II, da creche de Bebelância, da quadra da escola Odilon Ribeiro Coutinho e da quadra da escola Edígio Madruga. “Erroneamente, a despesa encontra-se classificada no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, quando deveria ter sido classificada no elemento 51 – Obras e Instalações”, se defendeu a gestão.

Mas, a auditoria explicou que “a licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 00006/2019 (referente as obras citadas acima), é no elemento 51 – Obras e Instalações”, por isso manteve o entendimento de irregularidade.

Confira a íntegra do documento:

 

Diário da Paraíba com ClickPB