Ministro do STF ordena sequestro de bens de Wilson Santiago, Wilson Filho, do prefeito de Uiraúna e de familiares
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sequestro de bens do deputado federal Wilson Santiago, do prefeito Bosco Fernandes, e dos parentes do parlamentar e de alguns familiares do gestor de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.
A decisão veio após Wilson Santiago e Bosco Fernandes serem alvos da ação que investiga desvio de dinheiro público da obra da Adutora Capivara, que deveria estar pronta levando água para várias localidades sertanejas no Estado.
Ficam retidos os bens em nome da esposa de Wilson Santiago, Maria Suely Alves de Oliveira Santiago, e dos filhos, o deputado Wilson Filho, Mayara Raissa Alves de Oliveira Santiago e William Ramon Alves de Oliveira Santiago.
Os bens que estão no nome da primeira dama de Uiraúna, Maria Juliet Gomes Fernandes, e dos filhos do casal, Camila Gomes Fernandes e Danilo Gomes Fernandes, também foram alvos do sequestro judicial.
O suposto desvio de recursos em forma de propina foi denunciado pelo empresário George Barbosa, que acertou delação premiada. Segundo a Polícia Federal, ele foi beneficiado com fraudes em licitações na Prefeitura de Uiraúna e pagava propina para Bosco Fernandes e Wilson Santiago como recompensa.
Após o esquema ser detalhado no Fantástico da TV Globo, com as gravações feitas por George, o advogado Luís Henrique Machado, que defende Wilson Santiago, disse que o delator George Barbosa quer apenas obter benefícios com a delação.
Segundo a PF:
As investigações apuram pagamentos de vantagens ilícitas (“propina”) decorrentes do superfaturamento das obras de construção da “Adutora Capivara”, a qual se trata de um sistema adutor que deve se estender do município de São José do Rio do Peixe/PB ao município de Uiraúna/PB, no Sertão da Paraíba.
As obras contratadas, inicialmente, pelo montante de R$ 24.807.032,95 já teriam permitido, de acordo com as investigações, a distribuição de propinas no valor R$ 1.266.050,67.
O inquérito policial federal teve por base uma proposta de colaboração premiada, apresentada pela Polícia Federal e acolhida pelo Exmo. Ministro Relator no STF, cujos termos permanecem em sigilo.
Foi ainda determinada, pelo Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos investigados.
Tal medida tem por objetivo ressarcir os cofres públicos dos desvios apurados.
Os investigados deverão responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93) e formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Diário da Paraíba com ClickPB