MPF ajuíza sétima denúncia da ‘Operação Recidiva’
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a sétima denúncia no âmbito da ‘Operação Recidiva’, sendo seis – incluindo a atual – feitas pelo órgão em Patos e uma ajuizada pela Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em Recife (PE).
Na sétima denúncia, o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno, que é pai do atual prefeito, e o empresário Madson Fernandes Lustosa são acusados de tráfico de influência envolvendo obra de escola naquele município, localizado no Curimataú paraibano.
Madson já foi condenado em outras ações da ‘Recidiva’ e as penas já ultrapassam os 52 anos de detenção e reclusão. Atualmente ele está preso, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, no presídio de Patos.
Segundo o MPF, o crime descrito na sétima denúncia ocorreu, principalmente, quando do pagamento da segunda medição da obra em escola pública, padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com 12 salas, objeto da Concorrência 01/2017.
“Alberto Nepomuceno mandou mensagem via aplicativo WhatsApp para Madson Lustosa com conta bancária para depósito em nome de Judivaldo F. Oliveira. Quando interrogados, os denunciados não souberam explicar quem seria essa pessoa e porque seus dados bancários teriam sido usados”, relata o procurador do MPF na ação.
Em 22 de agosto de 2018, a Prefeitura de Barra de Santa Rosa empenhou e pagou a construtora Melf, de propriedade de Madson, cerca de R$ 59 mil, menos os encargos que foram retidos pela contratante.
Ainda segunda a ação penal, interceptação de comunicações telefônicas indica que Madson pagou a Alberto (e a pessoas por ele indicadas) montantes para obter acesso facilitado aos trâmites burocráticos da prefeitura, notadamente junto à fiscalização de engenharia e pagamento das medições pela tesouraria. A Melf executava a obra da escola, no valor de R$ 3.402.896,79, quando da deflagração da Operação Recidiva.
De acordo com o MPF, Alberto Nepomuceno, prefeito de Barra de Santa Rosa por três mandatos (de 1981 a 1982; de 1993 a 1996; e de 2000 a 2004), embora não possua atualmente nenhum vínculo formal com a prefeitura, atua como se fosse o “prefeito de fato”, prestígio mantido pelo fato de ser pai do atual gestor.
“Tal influência do denunciado chegava a se estender, por exemplo, para a indicação de, pelo menos, uma dezena de trabalhadores para a empesa Melf na construção da escola”, relata o membro do MPF na denúncia.
Crime e pena
Para o MPF em Patos, nesta sétima denúncia Alberto Nepomuceno e Madson Lustosa praticaram o fato típico previsto no artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência), ao solicitar, cobrar e obter, para si, vantagem e promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionários públicos no exercício da função. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Diário da Paraíba com Ascom-PRPB