OPERAÇÃO CARA PAU: STJ rejeita pedido de liberdade para delegada presa por suspeita de propina
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da delegada da Polícia Civil, Maria Solidade, presa de forma preventiva na Operação Cara de Pau, em abril deste ano, suspeita de tentar extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoa Grande, no Brejo do Estado. Durante audiência de custódia, Maria Solidade foi posta em prisão domiciliar por crime de concussão.
Segundo a investigação, o servidor, um agente da PRF, foi convencido supostamente a pagar R$ 5 mil para que um inquérito contra ele fosse arquivado. No vídeo, gravado pelo próprio policial, ele questiona se seria necessário pagar a ”outra parte daquela quantia de dinheiro que a senhora exigiu para entregar a assessor de juiz”.
No pedido, a defesa da delegada alegou à Corte “constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, voltado à soltura da paciente” e sustentou “a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema”.
No início do mês, o desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já havia rejeitado o pleito no judiciário paraibano. Um novo recurso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A peça será analisada agora pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Confira o vídeo gravado pelo agente da Polícia Rodoviária Federal:
Portal Paraíba