Operação de Carnaval do Procon-JP apreende mais de 4 mil itens

O número de apreensões da Operação Carnaval Legal 2020 do Procon-JP já chega a 4.022 itens, com a fiscalização visitando 11 lojas e lavrando cinco autuações. A inspeção da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que iniciou na última sexta-feira (7), está verificando os estabelecimentos comerciais da Capital que oferecem artigos carnavalescos. No primeiro dia, a Operação apreendeu, em uma única visita, 2.885 produtos.

A Operação Carnaval Legal 2020 se estenderá até a sexta-feira que antecede o Carnaval. Os artigos apreendidos na última segunda-feira (10), foram fantasias infantis, confetes, serpentinas entre outros, que totalizou 1.167. Na sexta-feira foram feitas apreensões de fantasias infantis, cartelas de glíter e cristal, além de brilhos em aerossol, que se encontravam sem datas de validade e de fabricação.

O secretário Helton Renê explica que o Procon-JP está verificando o cumprimento da legislação que regula a relação de consumo, a exemplo da precificação e segurança dos produtos, como selos de qualidade e de procedência. “A exemplo de anos anteriores, estamos verificando se os artigos carnavalescos estão em condições de serem comercializados, principalmente aqueles que são dirigidos ao público infantil”.

A Operação Carnaval Legal 2020 está percorrendo as lojas do Centro e dos shoppings de João Pessoa e só termina no dia 21 de fevereiro. O titular do Procon-JP alerta ao consumidor: “O folião que for comprar artigos típicos de Carnaval deve ficar atento para detalhes como data de validade e as condições em que se encontra o produto. Na dúvida, deve acionar o Procon-JP para que realizemos a visita ao local para as averiguações”.

O estabelecimento que for pego praticando alguma irregularidade estará sujeito a sanções como multas, que podem chegar a R$ 30 mil, além de suspensão temporária das atividades e terá 10 dias para proceder a defesa. A fiscalização se baseia em vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a publicidade enganosa, além de leis municipais e estaduais que regulam a relação do consumo.

Diário da Paraíba com Procon-JP