‘Operação Petros’ identifica alinhamento de preços e autua 42 postos de combustíveis

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), por meio da diretoria regional em Campina Grande, autuou 42 postos de combustíveis localizados em diversos bairros do município de Campina Grande, após constatar alinhamento de preço, durante o período de cinco meses, por parte desses estabelecimentos comerciais, violando as normas de proteção e defesa do consumidor e da ordem econômica.

De acordo com o diretor regional, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, foi instaurado procedimento administrativo com a finalidade de investigar a semelhança nos preços da gasolina comum praticados pelos postos de combustíveis de Campina Grande.

Foi requisitada uma análise à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que constatou a prática de conduta anticompetitiva no mercado de revenda de combustíveis (gasolina comum). A ANP coletou informações de maio de 2018 a maio deste ano e constatou que, durante o período de junho a novembro de 2018, indícios suficientes de alinhamento de preços combinado com margens em patamares elevados e convergência não explicável de reajustes por parte de 42 postos revendedores. A análise da agência reguladora foi concluída este mês e remetida ao MP-Procon que executou as autuações.

Segundo Sócrates Agra, a Lei Federal 12.529/2011 define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos de dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante, assim como acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.

As empresas terão o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados nas autuações, conforme determina a Lei Complementar Estadual 126/2015, sem prejuízo da imediata celebração de termo de ajustamento de conduta para cessar a prática abusiva, caso persistente, além de reparar os eventuais danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial sofridos pelos consumidores.

Diário da Paraíba com Assim-MPPB