Parlamentares debatem decisão liminar sobre lei de emendas impositivas
Os parlamentares debateram, durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), a decisão liminar do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a Prefeitura da Capital impetrou contra a emenda à Lei Orgânica que torna impositivas as emendas parlamentares apresentadas ao orçamento, no limite de 1,2% da receita corrente líquida do Município. A emenda foi aprovada em 2017, de forma unânime.
Na Adin, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (CMJP) alega falha na tramitação da matéria, que não obedeceu interstício constitucional de 10 dias entre a votação em primeiro e segundo turno das discussões; e que o Legislativo excedeu sua competência ao, na norma, tipificar o crime de responsabilidade, relativo à não execução das emendas parlamentares.
Na decisão prévia do desembargador Leandro dos Santos, foi suspensa a parte da emenda que previa a imputação de crime de responsabilidade ao gestor, por ser medida de competência legislativa privativa da União. Sobre o interstício, o jurista afirmou “ser comumente aplicada pelas Casas Legislativas a quebra dos interstícios previstos, legalmente ou regimentalmente, a fim de conceder mais agilidade às proposituras legislativas”. A ação ainda vai ser julgada no Plenário do Tribunal Pleno.
Para o vereador Bruno Farias (PPS), o desembargador foi feliz na decisão. “Ele, de maneira clara e nítida, diz que a emenda parlamentar de caráter impositivo encontra simetria com a Proposta de Emenda Parlamentar 34. Afirma que não cabe transformar o Poder Judiciário em instância de revisão de decisões rotineiras do procedimento legislativo e da vida interna dos pessoenses. Ele atende o segundo pedido da Adin, relativo ao crime de responsabilidade e, de fato, há uma súmula vinculante a respeito. Mas, essa suspensão parcial da norma liminarmente não retira ou afasta o crime praticado, pois o decreto lei 201/67 prevê que o prefeito que deixa de cumprir lei municipal incorre em prática de crime de responsabilidade”, declarou Bruno Farias.
Segundo Tibério Limeira (PSB), o desembargador desmontou os argumentos da Adin. “Entendo que a Prefeitura declara guerra quando entra na justiça para derrubar um instrumento legislativo; quando não quer cumprir uma lei e se exime da responsabilidade. A decisão do desembargador é a prova que faltava para mostrar que a Prefeitura não tem interesse em cumprir as emendas impositivas”, avaliou.
O vereador Lucas de Brito (PV) afirmou que, se o TJ encontrar algum vício na tramitação da lei, a CMJP deve votar a matéria novamente. “Quero registrar que a Câmara não tem compromisso com o erro. O que venho colocando é que, se houver vício, não podemos perder tempo em votar novamente, e tenho certeza de que será unânime de novo. Se alguns parlamentares optaram por discutir isso no Ministério Público, o prefeito não está atacando, está se defendendo juridicamente”, afirmou Lucas de Brito, se referindo às notícias-crimes que os vereadores Bruno Farias e Tibério Limeira ingressaram no Ministério Público, segundo os oposicionistas, devido ao não cumprimento das emendas.
O líder da situação, vereador Milanez Neto (PTB), reafirmou o compromisso de votar novamente a lei das emendas impositivas, caso seja encontrada alguma falha. “Se, porventura, a análise da ação que a prefeitura deu entrada mostrar que o intervalo não foi cumprido, apresentaremos e aprovaremos a lei da mesma forma. A liminar já provou que não é questão de improbidade, e a tese principal ainda não foi analisada. Eu, pessoalmente, acho que decidimos pela quebra do interstício na votação. Mas, se o entendimento for diferente, vamos apresentar e aprovar novamente”, enfatizou Milanez Neto.
O líder da oposição na CMJP, vereador Marcos Henriques (PT) afirmou que a aprovação das emendas impositivas é uma conquista da Casa. “Aqui, houve a unidade entre os 27 vereadores, que proporcionou essa lei. A emenda impositiva foi uma conquista dessa Casa, que teve altivez para discutir e aprovar a lei. Essa é uma discussão séria, porque, se houve uma denúncia ao Ministério Público, é por que ela [a lei] não está sendo cumprida. Não é questão de judicialização, o que queremos é o cumprimento, sem olhar o lado ou a bancada”, declarou.
“Como, depois de dois anos da lei aprovada, a Prefeitura alega inconstitucionalidade? Depois de dois anos de crime? Quando fui líder da oposição, encaminhei pedido de audiência para tratar das emendas e até hoje não fui respondido. Tentamos por mais de ano dialogar, o prefeito se omitiu. O desembargador foi feliz e o trâmite da Casa foi correto”, afirma Leo Bezerra (PSB).
Secom-cmjp