Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda-feira
Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda deste ano – e se enquadra entre os contribuintes com entrega obrigatória – tem poucas horas para enviar o documento à Receita e evitar o pagamento de multa: o prazo acaba às 23h59 desta segunda-feira (31).
A Receita estima que sejam entregues neste ano um total de 32.619.749 declarações. Até o último balanço, divulgado na última sexta-feira, 27.576.564 haviam sido entregues. Em 2020, o Fisco recebeu 31,98 milhões de declarações.
Por conta da continuidade da pandemia, o governo estendeu a data final de entrega das declarações de abril para maio.
A recomendação dos especialistas é entregar já a declaração com os dados que contribuinte tiver, mesmo com eventual erro ou com informações incompletas, porque a Receita dá a possibilidade de corrigir os dados depois. É melhor cumprir o prazo do que pagar multa.
Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” no programa da Receita.
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale lembrar ainda que, na reta final, o contribuinte também pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema da Receita Federal e ter problemas na hora de enviar a declaração. Sem contar outros imprevistos aos quais todos estão sujeitos: falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.
O que acontece se eu não declarar?
A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem precisa declarar em 2021?
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Erros mais comuns
Erros e divergências na declaração podem levar o contribuinte a cair na chamada malha fina. Quem fica nessa situação tem a restituição de imposto retida para verificação de pendências e eventual correção dos erros, ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada da Receita Federal.
No ano passado, 910 mil contribuintes entraram na malha fina, o que corresponde a 2,74% do total de declarações entregues.
Entre erros mais comuns estão omissão de rendimentos, dados incompatíveis com os informados pelas fontes pagadoras e lançamento de despesas médicas que não são dedutíveis.
Dicas para não cair na malha fina
- Separe antecipadamente todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos dedutíveis;
- Inclua todos os rendimentos recebidos no ano passado, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade);
- Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
- Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
- Informe o valor verdadeiro das aquisições e vendas de bens, principalmente de imóveis;
- Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
- Verifique se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
- Verifique se os valores informados na declaração são os mesmo do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
- Informe sempre eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS;
- Não deixe de declarar nenhuma renda tributável recebida no ano passado, inclusive remunerações com aluguéis e de dependentes;
- Verifique, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto;
- Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal;
- Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos.
- Lembre que somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do contribuinte e/ou de dependentes relacionados na declaração; esses gastos devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham os dados do hospital ou do profissional de saúde, e os dados do paciente;
- Em caso de pensão alimentícia, verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
- Lembre que imóveis e automóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição e não pelo valor de mercado;
- Se você tem investimento em ações, lembre que ganhos acima de R$ 20 mil precisam obrigatoriamente ser declarados e o imposto sobre eles deve ser recolhido;
- Lembre que um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina.
G1