Prazo para pagamento da cota única do IPTU, no Conde, PB, termina nesta sexta-feira (31)

Contribuintes que quiserem quitar os débitos nesse último dia podem se dirigir ao Centro Administrativo Municipal da Prefeitura (Shopping Conde) ou entrar no site da Prefeitura de Conde.

O prazo para o pagamento em cota única com desconto de 15% do Imposto Predial Territorial Rural (IPTU) 2020 do Conde, Litoral Sul da Paraíba, termina nesta sexta-feira (31). Os contribuintes que quiserem quitar os débitos nesse último dia podem se dirigir ao Centro Administrativo Municipal da Prefeitura (Shopping Conde) ou entrar no site da Prefeitura de Conde e acessar o “Portal do Contribuinte”. A Prefeitura de Conde emitiu 56.438 guias para os imóveis registrados no Cadastros do Governo Municipal pelos Correios e disponibilizou três opções de quitação dos débitos.

Para quem quiser emitir a guia de pagamento pela internet, basta acessar o site da Prefeitura de Conde na aba “Portal do Contribuinte” e selecionar guia de pagamento, onde terá acesso a todas as informações cadastrais do imóvel tributado e o valor a ser pago.

Os impostos arrecadados são revertidos para o tesouro municipal e aplicados na realização de programas, ações e obras que garantam mais qualidade de vida da população.

A TCR será paga em uma única parcela com vencimento para o dia 30 de setembro. Os contribuintes que não conseguirem pagar na data limite de 31 de julho em cota única com 15% de desconto. Ainda terão duas outras formas de quitação dos débitos de 2020: sem desconto até o dia 30 de setembro de 2020 ou em três vezes, com vencimentos para os dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Devido às dúvidas recorrentes, a Coordenadoria de Tributos também resolveu manter um canal para dúvidas, em especial, para quem enfrenta dificuldades de locomoção ou residente fora da cidade, por e-mail. O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira das 8h às 14h ou pelo e-mail [email protected].

O pagamento do IPTU e da TCR 2020 consolida, segundo o coordenador de Tributos de Conde, Abraão de Oliveira Araújo, a compensação de ofício dos valores pagos a maior nos exercícios de 2018 e 2019 promovendo-se o ajuste necessário a correção dos índices utilizados para correção do imposto em cada exercício.

 

 

Diário da Paraíba com G1 Paraíba