Prefeito é denunciado por contratar 184 servidores de forma irregular

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade de acordo parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recebeu denúncia contra o atual prefeito do município de Tacima, Erivan Bezerra Daniel (MDB). Ele teria praticado crime de responsabilidade, quando contratou 184 servidores em desacordo com a lei.

A notícia-crime teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva e o colegiado também decidiu pelo não afastamento do prefeito ou a decretação de custódia preventiva, com envio dos autos à 1ª Vara da Comarca de Araruna para ouvir as partes sobre a suspensão do processo.

Conforme a denúncia, o acusado admitiu, no período de janeiro a setembro de 2014, 184 pessoas para exercerem funções na administração pública municipal sob o argumento de necessidade temporária de excepcional interesse público, mesmo advertido da irregularidade.

O prefeito alegou que não teria recebido a advertência por parte do MPPB porque não identificava “o dolo específico necessário para a configuração do crime”. Ele argumentou, ainda, que a contratação por excepcional interesse público se encontra fundamentada na Constituição Federal e na legislação.

A defesa do prefeito, por fim, alegou que, havendo amparo legal para as contratações enumeradas na peça acusatória, desfaz-se a tipicidade da conduta por ausência de dolo específico – “violar expressamente a lei, não tendo praticado nenhum injusto penal”.

Segundo o desembargador-relator, a alegação de inexistência do dolo na conduta do acusado não impede o recebimento da denúncia, por demandar revolvimento de prova a ser produzida na fase instrutória, mostrando-se, por conseguinte, inviável sua apreciação neste momento de formação da fase judicial da persecução criminal.

“Estando a denúncia ministerial perfeitamente ajustada aos pressupostos do Artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o delito, em tese, praticado por prefeito, e considerando, ainda, que, em sua defesa preambular, o noticiado não conseguiu provar prima facie a improcedência da acusação, o seu recebimento é medida que se impõe”, sustentou o desembargador João Benedito da Silva.

O relator considerou ainda a existência de condições para a instauração da ação penal então proposta pelo Ministério Público, com suporte nos elementos indiciários concretos que atribuem ao noticiado, em tese, crime de responsabilidade delineado no Decreto-Lei 201/67, sobretudo possibilitando-lhe o exercício da mais ampla defesa. “Por estas razões, recebo a denúncia em todos os seus termos”, finalizou.

Diário da Paraíba com Ascom-TJPB

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