Prefeitura de Maceió inicia reabertura gradual do comércio e normatiza funcionamento

A Prefeitura de Maceió, no Alagoas, já dá os primeiros passos para a reabertura gradual do comércio, normatizando o funcionamento dos estabelecimentos autorizados pelo Governo do Estado a reabrir.

O decreto estadual permitiu a atuação de papelarias, bancas de revistas, livrarias, profissionais liberais, concessionárias e revendedoras de carros e motos, e lojas de tecidos e aviamentos. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Município no dia 23, mas para funcionar o comerciante deve assinar um Termo de Compromisso, além de adotar medidas para a redução da transmissibilidade da Covid-19.

Os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, adotar algumas medidas como: disponibilizar lavatório, para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha, garantida a acessibilidade; garantir a disponibilização de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas; realizar a orientação, por meio de cartazes, faixas, fitas, cordões e elementos de sinalização no solo, quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 m entre pessoas, em filas, balcões e caixas de atendimento, bem como à recomendação para o uso de máscaras; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar; e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

De acordo com o Decreto, se a fiscalização flagrar estabelecimentos que não estão seguindo as medidas preventivas de segurança e higienização determinadas, será caracterizado como infração à legislação municipal e o infrator estará sujeito às sanções cabíveis, como a interdição do local.

O que não pode abrir

Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres continuam impedidos de funcionar no Alagoas, até o dia 5 de maio, assim como templos, igrejas e demais instituições religiosas. Também permanecem fechados museus, cinemas e outros equipamentos culturais; academias, clubes, centros de ginástica similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres; eventos e exposições.

Além disso, estão vedados qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operações do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos; e operação do serviço de trens urbanos.

Diário da Paraíba com ClickPB