Prefeitura do Conde atribui renúncia de vice-prefeito ao acúmulo de cargos públicos
A Prefeitura Municipal do Conde divulgou nota à imprensa, na noite desta segunda-feira (23), referente ao pedido de renúncia do vice-prefeito Temístocles Ribeiro. De acordo com o documento, a gestão atribui a decisão do renunciante devido ao fato dele ter sido flagrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometendo acumulação de cargo público, o que é vedado por lei.
“O TCE notificou a Prefeitura sobre a ilegalidade, e a Secretaria de Administração do Município procedeu de forma a que o então vice-prefeito optasse por uma das remunerações e sanasse a ilegalidade, o que ele se recusou a fazer, obrigando a Prefeitura a suspender o subsídio a que ele tinha direito sob pena de o município também afrontar a legislação em vigor”, diz ponto da nota.
A Prefeitura do Conde ainda afirma na nota que Temístocles Ribeiro deixou de assumir as responsabilidades enquanto gestor público, e tentou politizar a renúncia, acusando a prefeita Márcia Lucena de perseguição política.
“A Prefeitura rejeita as acusações descabidas aos integrantes da equipe gestora, e lamenta o desfecho decepcionante da curta trajetória política de um cidadão que se acovardou diante dos desafios políticos e administrativos impostos àqueles realmente com coragem de lutar em defesa da população condense”, conclui.
Confira a nota na íntegra:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
NOTA OFICIAL- RENÚNCIA DO VICE-PREFEITO
Sobre a renúncia do vice-prefeito de Conde:
1 – A Prefeitura Municipal de Conde atribui a renúncia do vice-prefeito ao fato de ele ter sido flagrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometendo acumulação de cargo público, o que é vedado por lei;
2 – O TCE notificou a Prefeitura sobre a ilegalidade, e a Secretaria de Administração do Município procedeu de forma a que o então vice-prefeito optasse por uma das remunerações e sanasse a ilegalidade, o que ele se recusou a fazer, obrigando a Prefeitura a suspender o subsídio a que ele tinha direito sob pena de o município também afrontar a legislação em vigor;
3 – A Prefeitura considera fantasiosa a afirmação do renunciante apresentada em carta encaminhada à Câmara Municipal de que seria vítima de perseguições por parte de integrantes da Gestão Municipal, fato que teria causado a renúncia;
4 – Na verdade, ele resolveu politizar a opção que fez: a de não assumir suas responsabilidades de gestor público permanecendo no cargo e renunciando ao outro emprego. Optou por mentir quanto à realidade dos fatos, traindo a confiança dos que acreditaram no seu anunciado intento de contribuir com trabalho para o desenvolvimento do Município;
5 – A Prefeitura rejeita as acusações descabidas aos integrantes da equipe gestora, e lamenta o desfecho decepcionante da curta trajetória política de um cidadão que se acovardou diante dos desafios políticos e administrativos impostos àqueles realmente com coragem de lutar em defesa da população condense.
A PREFEITURA
Conde, 23 de setembro de 2019