Prefeitura do Conde atribui renúncia de vice-prefeito ao acúmulo de cargos públicos

A Prefeitura Municipal do Conde divulgou nota à imprensa, na noite desta segunda-feira (23), referente ao pedido de renúncia do vice-prefeito Temístocles Ribeiro. De acordo com o documento, a gestão atribui a decisão do renunciante devido ao fato dele ter sido flagrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometendo acumulação de cargo público, o que é vedado por lei.

“O TCE notificou a Prefeitura sobre a ilegalidade, e a Secretaria de Administração do Município procedeu de forma a que o então vice-prefeito optasse por uma das remunerações e sanasse a ilegalidade, o que ele se recusou a fazer, obrigando a Prefeitura a suspender o subsídio a que ele tinha direito sob pena de o município também afrontar a legislação em vigor”, diz ponto da nota.

A Prefeitura do Conde ainda afirma na nota que Temístocles Ribeiro deixou de assumir as responsabilidades enquanto gestor público, e tentou politizar a renúncia, acusando a prefeita Márcia Lucena de perseguição política.

“A Prefeitura rejeita as acusações descabidas aos integrantes da equipe gestora, e lamenta o desfecho decepcionante da curta trajetória política de um cidadão que se acovardou diante dos desafios políticos e administrativos impostos àqueles realmente com coragem de lutar em defesa da população condense”, conclui.

Confira a nota na íntegra:

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE

NOTA OFICIAL- RENÚNCIA DO VICE-PREFEITO

Sobre a renúncia do vice-prefeito de Conde:

1 – A Prefeitura Municipal de Conde atribui a renúncia do vice-prefeito ao fato de ele ter sido flagrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometendo acumulação de cargo público, o que é vedado por lei;

2 –  O TCE notificou a Prefeitura sobre a ilegalidade, e a Secretaria de Administração do Município procedeu de forma a que o então vice-prefeito optasse por uma das remunerações e sanasse a ilegalidade, o que ele se recusou a fazer, obrigando a Prefeitura a suspender o subsídio a que ele tinha direito sob pena de o município também afrontar a legislação em vigor;

3 – A Prefeitura considera fantasiosa a afirmação do renunciante apresentada em carta encaminhada à Câmara Municipal de que seria vítima de perseguições por parte de integrantes da Gestão Municipal, fato que teria causado a renúncia;

4 –  Na verdade, ele resolveu politizar a opção que fez: a de não assumir suas responsabilidades de gestor público permanecendo no cargo e renunciando ao outro emprego. Optou por mentir quanto à realidade dos fatos, traindo a confiança dos que acreditaram no seu anunciado intento de contribuir com trabalho para o desenvolvimento do Município;

5 – A Prefeitura rejeita as acusações descabidas aos integrantes da equipe gestora, e lamenta o desfecho decepcionante da curta trajetória política de um cidadão que se acovardou diante dos desafios políticos e administrativos impostos àqueles realmente com coragem de lutar em defesa da população condense.

A PREFEITURA 

Conde, 23 de setembro de 2019