Prefeituras e câmaras terão que regularizar serviços advocatícios e contábeis na Paraíba

A Promotoria de Justiça de Cuité, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), celebrou cinco Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação irregulares nas Câmaras Municipais de Sossego, Barra de Santa Rosa e Damião e também nas Prefeituras de Damião e Sossego. Com isso, já são 173 TACs celebrados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com 79 municípios paraibanos para este fim, no prazo de pouco mais de um ano.

Os TACs foram assinados pelo promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, pelos prefeitos e presidentes do Legislativo municipal e seus respectivos procuradores.

Com o TAC, o prefeito de Damião se comprometeu a rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação desses serviços até 30 de dezembro de 2020, quando também deverá empossar os candidatos aprovados no concurso público para os cargos efetivos e os cargos comissionados criados ou transformados para a prestação desses serviços.

Para que isso aconteça, foi acordado um cronograma de medidas a serem adotadas, como o envio à Câmara de Vereadores, até 30 de outubro deste ano, do projeto de lei criando ou adequando a procuradoria e a contadoria do município.

Até 30 de janeiro de 2020, o município deverá deflagrar procedimento administrativo para contratar empresa idônea e imparcial para fazer o concurso público para o provimento dos cargos desses órgãos. O edital do concurso deverá ser publicado até 30 de março; a prova, até 30 de abril e a divulgação e homologação do resultado final até 30 de maio do próximo ano.

Caso a Câmara não aprove o projeto de lei até 30 de janeiro, a prefeitura deverá providenciar a licitação para contratar escritório de advocacia e de contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo a contratação do vencedor e a rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de abril de 2020.

Já o município de Sossego se comprometeu a regularizar essas contratações através da realização de licitação, que deverá ser deflagrada até 30 de outubro deste ano. A rescisão dos contratos por inexigibilidade irregulares para prestação de serviços contábeis e advocatícios existentes deverá ser feita até 30 de junho de 2020. Esse também é o prazo para contratar as empresas vencedoras do processo licitatório.

Câmaras Municipais

Os presidentes das Câmaras Municipais de Sossego, Barra de Santa Rosa e Damião também se comprometeram a rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços jurídicos e contábeis existentes nos respectivos órgãos até o dia 30 de junho de 2020, data em que deverão promover a contratação de escritório de advocacia e de contabilidade por meio de licitação.

Para que isso ocorra, os gestores deverão apresentar à própria Câmara para votação até 30 de outubro próximo, o projeto de lei para criar ou transformar um cargo de procurador jurídico e um cargo de contador, ambos em comissão.

Caso o Legislativo municipal não aprove esse projeto até 30 de janeiro, as presidências das Câmaras deverão realizar licitação para contratar escritórios de advocacia e contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, contratando o vencedor e rescindindo os contratos por inexigibilidade até 30 de abril do próximo ano.

Descumprimento

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa cominatória no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. Se o atraso for superior a 15 dias, o prefeito ou o presidente da Câmara em exercício também serão responsabilizados pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. Os valores serão revertidos em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba (FDD).

Diário da Paraíba com Assim-MPPB