Presidente do STF nega pedido do Ministério Público Federal e mantém vacinação de trabalhadores da educação em João Pessoa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Fux, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a liberação de vacinação dos professores e outros trabalhadores da educação em João Pessoa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17).

O MPF e o Ministério Público da Paraíba travaram uma batalha com a Prefeitura de João Pessoa para evitar que os trabalhadores da educação fossem vacinados antes da conclusão da imunização das pessoas com comorbidades, das pessoas em situação de rua e dos detentos e profissionais do sistema penal.

“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int”, declarou o presidente do STF, na decisão.

Justiça Federal na Paraíba e TRF5

Justiça Federal havia decidido que a vacinação contra Covid-19 para professores e profissionais educacionais em João Pessoa deveria ocorrer somente após imunização de pessoas em situação de rua, detentos e profissionais do sistema penal e conclusão de grupo com comorbidades.

Mas, no sábado (15), o desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu a decisão da Justiça Federal na Paraíba e liberou a vacinação contra Covid-19 dos professores e outros trabalhadores da educação, em paralelo aos demais grupos prioritários, considerando que a vacinação não atrasava, mas sim, avançava a proteção da população e que a Prefeitura de João Pessoa havia se comprometido a reservar as doses para os outros grupos da fila da vacinação.

Com isso, a imunização foi iniciada no domingo (16), foi feita também hoje (17) e continuará, já que o Supremo decidiu por negar o recurso do MPF.

Diário da Paraíba com ClickPB