Procon-JP intensifica campanha educativa para compras pela internet
Quem nunca teve dúvida na hora de fechar uma transação comercial, ainda que as mais simples, seja na compra de um bem ou ao solicitar um serviço através da internet? É importante o consumidor saber que existe uma legislação específica para a relação consumerista que prevê o resguardo dos seus direitos em situações do dia a dia. Por isso, o Procon-JP segue com as campanhas educativas e desta vez com dicas para compras online.
Dentro da demanda do SAC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor estão também os problemas ocorridos através dos sites de compras. São dúvidas comuns, mas que deixam o consumidor ‘estressado’, até porque ele precisa dá um tempo em sua rotina para procurar um órgão de defesa do consumidor. “Dentro da política dos procons de auxiliar o consumidor de todas as formas, inclusive com informações sobre a legislação, estamos divulgando situações ocorridas ‘virtualmente’”, explica o secretário Helton Renê.
O primeiro alerta se refere a ofertas: “Quando comprar um produto através de um site, desconfie de ofertas com preços muito abaixo da média e leia detalhadamente as especificações do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição do item em questão deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara. Você tem o direito de saber a real situação do produto”, diz o titular do Procon-JP.
Desistência de compra – Se você comprar algum artigo pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive do frete e de outras taxas. É o chamado direito de arrependimento, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor deve ficar atento para o prazo de 7 dias, a contar da data do recebimento, para notificar o site de que se desistiu do produto. A empresa também tem a obrigação de devolver o valor pago, corrigido monetariamente ou, se cliente preferir, trocar por um outro produto”, avisa Helton Renê.
Atraso na entrega – Quando adquirir um produto e ele não for entregue no prazo estipulado e/ou a demora for prolongada, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de acordo e de oferta, segundo artigo 35 do CDC.
Outro alerta é quanto a verificar a procedência do site, a credibilidade e se tem CNPJ e endereço. O Procon-JP disponibiliza a lista das empresas virtuais não confiáveis no site proconjp.pb.gov.br.
Diário da Paraíba com Procon-JP