Promulgada lei que determina uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos durante atendimento presencial na Paraíba

A lei de autoria da deputada Cida Ramos foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04).

O presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.772 que determina uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, durante o período da pandemia da Covid-19, no Estado. A lei de autoria da deputada Cida Ramos foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04).

De acordo com a publicação, os estabelecimentos deverão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, no caso em que o percentual previsto não atingir um quantitativo maior.

As máscaras acessíveis dispostas nesta lei de verão ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas.

O descumprimento acarretará aos estabelecimentos infratores, advertência, multa de 10 até 1 mil UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba) ou até cassação da licença para funcionamento. As penalidades serão impostas levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma.

A fiscalização será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público da Paraíba.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.

 

Diário da Paraíba com ClickPB