De acordo com o procurador do município, Bruno Nóbrega, a medida é válida para ginásios de instituições particulares ou administradas pela prefeitura. A regra não é válida para o estádio Almeidão, administrado pelo Estado.
Conforme a publicação, os espaços esportivos podem ter receber torcedores com limitação de 20% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo e a comprovação da primeira dose da vacina.
Também estão proibidos a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais, além de outros protocolos emitidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Portal T5