Ruy Carneiro foi condenado a perda do mandato e a devolver mais de 1 milhão e meio em primeira instância no ano de 2015
O deputado Ruy Carneiro está condenado desde 2015 pela justiça paraibana. A sentença de primeira instância foi prolatada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública no Processo nº 2002012112261-4, em que figura como autor o Ministério Público e como réus Ruy Manoel Carneiro Barbosa de Aça Belchior e outros.
Neste processo Ruy teve suspensos seus direitos políticos por seis anos, foi decretada a perda da função pública, além de ter que reparar, solidariamente, dano estimado em R$ 1.550.800,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta mil e oitocentos reais), montante este a ser corrigido monetariamente, com juros de mora de 1 por cento ao mês a contar da data da inicial.
Além de Ruy, também foram condenados Desk Móveis Escolares, Luiz Carlos Chaves e josé de Araújo Agostinho.
A sentença foi aplicada em 24 de setembro de 2015 pelo juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, que apurou denúncia feita pelo Ministério Público com base em relato do empresário Rodolfo Pinheiro Lima “para aferição de supostas irregularidades nas despesas decorrentes do Contrato nº 004/2009 e Aditivo nº 001/2009, firmados entre a Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda”.
Na sentença o magistrado concluiu que “o primeiro réu, RUY CARNEIRO BARBOSA DE AÇA BELCHIOR, atuou concretamente na consecução do certame viciado, que implicou num prejuízo superior a R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), exercendo papel no desembolso antecipado por produtos e serviços não entregues, incidiu por certo, nas raias dos arts. 10, II, V e VII, e art. 11.I, todos da Lei 8.429/92”.
O leitor há de perguntar: Se Ruy está condenado, por que se candidatou a cargo eletivo depois disso?
A resposta é simples: ele só se tornará inelegível e será impedido de disputar uma eleição caso aconteça o julgamento do recurso em segunda instância e, nesse julgamento, seja confirmada a sentença de primeira instância.
Leia a sentença na íntegra:
Blog do Tião Lucena