Sem a doença na lista, o trabalhador pode ter menos benefícios após pegar a covid-19. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de abril aponta que casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 poderiam ser considerados doença ocupacional em situações de surto na empresa ou de profissionais que trabalham na área de saúde diretamente com infectados, por exemplo. Em outros casos, permanece a dificuldade que é provar que a contração da doença se deu no ambiente de trabalho, segundo Nunes, levando a análises subjetivas que podem ser questionadas. A empresa, por exemplo, pode alegar que tomou os cuidados como distanciamento, uso de álcool em gel e máscaras em sua defesa, explica.
Nova portaria foi publicada nesta terça-feira (2), um dia após o Ministério da Saúde incluir doença causada pelo novo coronavírus na lista.
O Ministério da Saúde revogou nesta quarta-feira (2) uma portaria publicada na terça-feira (1º) pela própria pasta que incluía a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. A revogação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União.
A lista cita fatores de risco existentes nas atividades laborais para a contração de doenças e incluiu a exposição ao novo coronavírus no trabalho como possível agente causador da doença.
Segundo o advogado Rodrigo Nunes, sócio da área trabalhista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, a presença da doença na lista garantia estabilidade de um ano ao funcionário após a alta médica. Enquanto estivesse afastado, o trabalhador receberia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-doença acidentário.
Segundo o advogado, empresas são beneficiadas com a retirada da doença da lista, além do próprio INSS, principal ator interessado, na opinião de Nunes. “Se você tem a possibilidade, a tendência de a covid-19 ser entendida como doença profissional, passa a ter uma sobrecarga grande no sistema previdenciário”, disse.
Sem a doença na lista, o trabalhador pode ter menos benefícios após pegar a covid-19. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de abril aponta que casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 poderiam ser considerados doença ocupacional em situações de surto na empresa ou de profissionais que trabalham na área de saúde diretamente com infectados, por exemplo.
Em outros casos, permanece a dificuldade que é provar que a contração da doença se deu no ambiente de trabalho, segundo Nunes, levando a análises subjetivas que podem ser questionadas. A empresa, por exemplo, pode alegar que tomou os cuidados como distanciamento, uso de álcool em gel e máscaras em sua defesa, explica.
Diário da Paraíba com R7