TCE-PB: benefícios de aposentadorias no Estado podem ser calculados pela média das contribuições
Em sessão ordinária, por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), por maioria, após voto minerva do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, decidiu manter registro de aposentadoria a um servidor, após análise de um recurso revisional, que contestava a concessão do benefício, calculada pelos valores da última remuneração. Entendeu o TCE que os proventos devem ser calculados com base nas contribuições previdenciárias, ou seja, as gratificações especiais podem refletir para o aumento do benefício.
A matéria, sob a relatoria do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, decorre de um processo avocado da 1ª Câmara Deliberativa, e resolve divergências no entendimento dos órgãos colegiados da Corte, em relação aos cálculos dos benefícios de aposentadoria. No voto vista, o conselheiro Arnóbio Alves Viana acosta-se ao posicionamento divergente do colega conselheiro, André Carlos Torres Pontes, que alegou, além da regra geral que já estava em vigor pela emenda 41/2003 – prescrevendo a média das contribuições, o disposto na PEC 103/19, que retirou do texto legal o limite da remuneração.
Na decisão avocada (Acordão AC1-TC-00387/20), a Câmara havia analisado o posicionamento da Paraíba Previdência, e decidido pela reforma nos cálculos previdenciários, inclusive, concedendo prazo para o ajuste dos benefícios à última remuneração do servidor. O Ministério Público de Contas constatou divergências em relação à matéria, mas, em parecer, defendeu a regra geral pela média das contribuições, ficando a critério do servidor a escolha da regra mais benéfica.
Contas Anuais – Reprovadas foram as contas anuais das Prefeituras municipais de Campina Grande e de Bayeux, relativas ao exercício de 2015, bem como as de São Vicente do Seridó, referente a 2016, destacando-se, entre as principais irregularidades e que levaram à desaprovação, a falta de repasse das contribuições aos regimes previdenciários. Ainda há prazos para recursos.
Em Campina, conforme o relator, conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, deixaram de ser recolhidos ao INSS a quantia de R$ 7,6 milhões. Dos valores devidos, o município cumpriu apenas 17,6% do valor a ser repassado à Previdência. O percentual de gastos com educação ficou na média de 22%, abaixo do limite mínimo de 25%. A Auditoria ainda registrou repasse ao Poder Legislativo acima do limite de 5%, permitido em Lei.
Bayeux – As irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas de Bayeux começam com a constatação de um déficit financeiro de R$ 34 milhões, além do excesso de gastos com pessoal- acima dos 60%, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, não recolhimento de R$ 7 milhões devidos à Previdência, pagamentos não comprovados, contratações sem concurso público e não cumprimento do percentual mínimo (25%) em educação, atingindo apenas 21,87%.
Aprovadas – As prestações de contas de 2018 das prefeituras de Santa Luzia e Mulungu, as de Baraúnas de 2016 e São Vicente do Seridó, relativas a 2015, foram aprovadas. Pela regularidade, com ressalvas, foram julgadas as contas da Secretaria de Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE e, do Fundo do Centro de Convenções de João Pessoa, referentes a 2018, bem como da Defensoria Pública, remanescente de 2012.
Recursos – A Corte decidiu pelo não provimento ao recurso interposto pela prefeita de Algodão de Jandaíra, Maricleide Izidro da Silva, face decisão contrária da Corte, emitida quando da apreciação das contas de 2018. O Pleno ainda entendeu pela instauração de um processo de tomada de contas especial, a respeito de denúncia acerca de irregularidades no Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba, negando provimento ao recurso impetrado pelo Sr. Euller de Assis Chaves, que pedia a desconstituição pela perda de objeto.
Irregularidade – O Tribunal de Contas voltou a apreciar as contas da Secretaria de Administração do município de João Pessoa, ainda na gestão do ex-secretário Gilberto Carneiro Gama, e decidiu julgar irregulares os procedimentos licitatórios, à época, julgados regulares, com base em documentos que, posteriormente, foram considerados “falsos”, conforme revelou o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. O processo decorre de Recurso de Revisão interposto por Rodolfo Pinheiro Lima, referente ao Acórdão APL-TC-00842/18.
Consta nos autos que os interessados ingressaram com documentos falsos, para atestar a regularidade de um processo de registro de preços, oriundo do estado do Piauí. O objeto do ato foi a contratação da empresa Desk Móveis, sem licitação, visando a aquisição de seis mil carteiras escolares, no montante de R$ 3,3 milhões. Na decisão, a Corte deu provimento ao recurso, para considerar o contrato não licitado, tendo em vista as evidências comprovadas do crime de falsificação, responsabilizando o ex-gestor, Gilberto Carneiro, pelo sobrepreço de R$ 434 mil.
O TCE realizou sua 2265ª sessão ordinária, por meio de videoconferência. Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão contou com as participações on-line dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
Assessoria