Transitado em julgado: Coriolano perde em processo da Calvário em todas as instâncias judiciais

O sistema de informações processuais do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (28) que Coriolano Coutinho, único réu do âmbito da Operação Calvário que ainda permanece preso, que o pedido de habeas corpus nº 207.086 está transitado em julgado.

A movimentação é a última antes do arquivamento definitivo do processo significando, portanto,  que a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Coriolano Coutinho através do habeas corpus impetrado por uma equipe de doze advogados, foi contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) utilizando, dentre outros argumentos, que o réu, que é irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), “atualmente, é o único preso preventivo no feito criminal“, que “os demais Investigados tiveram a segregação cautelar substituída por outras cautelares, tão somente, em razão das circunstâncias objetivas advindas da pandemia do coronavírus” e que “não foi apontado no decreto preventivo nenhuma circunstância apta a justificar, efetivamente, a necessidade do encarceramento antecipado do Recorrente“.

Diante dos argumentos, o ministro Gilmar afirmou, porém não vislumbrar “manifesta ilegalidade a autorizar a superação da referida súmula“, que não percebe “configuração de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável por parte das instâncias anteriores” e, ainda, que “o paciente, diferentemente dos demais, teve sua prisão decretada para acautelar a ordem pública, diante das particularidades do impetrante, “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.

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