TRE-PB cassa registros e diplomas de candidatos por fraude à cota de gênero, em São João do Rio do Peixe
Nesta quarta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 0600340-69.2020.6.15.0032, da relatoria do juiz Fábio Leandro da Cunha Alencar, reconhecendo a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero, para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais – eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democratas, no município de Piancó/PB, com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, aplicando aos investigados Cícero Fábio da Silva e Karla Zenaide Azevedo Brasilino, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizaram nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática abusiva.
A sentença afetou diretamente no resultado eleitoral daquele município, tendo em vista que a vereadora mais votada naquele pleito eleitoral, a senhorita, Priscila Batista de Almeida, mais conhecida por Priscila de Zomin, do DEM, que obteve 865 votos, sendo a mais votada da história de Piancó, perdeu seu mandato.
O Processo de nº 0600370-89.2020.6.15.0037, oriundo da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, onde, na ocasião, figura como autor da referida impugnação, o suplente de Vereador Rodrigo Alessandro Dantas, o impugnante alega, em síntese, que o PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, do município de São João do Rio do Peixe, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, lançou, no pleito municipal 2020, as candidaturas femininas fraudulentas das impugnadas Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva, que estava na pauta da sessão de hoje do T.R.E-PB, foi adiado e será julgado na segunda feira dia 12.
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