TRE-PB suspende audiências e prazos da Justiça Eleitoral até 31 de março

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, assinou a portaria Nº 23/2020, ampliando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, que causa a Covid-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, até o próximo dia 31 de março, nas unidades da Justiça Eleitoral na Paraíba.

Dentre as medidas adotadas estão a de suspensão dos prazos processuais referentes aos processos físicos, suspensão de audiências designadas nos primeiro e segundo graus, redução das equipes de trabalho presenciais, trabalho remoto e suspensão do registro biométrico de frequência dos servidores da Justiça Eleitoral paraibana.

Por meio da nova portaria o presidente do TRE-PB também ampliou o prazo de suspensão temporária do atendimento ao público nos cartórios das 68 Zonas Eleitorais no Estado para até 31 de março.

O desembargador destacou também, que durante este período, ficam suspensos nas dependências das unidades do TRE-PB, compreendendo a sede e as zonas eleitorais, a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

“Recomendamos às partes, aos advogados e demais usuários externos que façam consultas aos procedimentos administrativos e judiciais por meio dos serviços eletrônicos disponíveis, evitando-se o comparecimento pessoal. O atendimento presencial somente será feito em situações excepcionais, quando não puder ser feito por e-mail e/ou telefone”, explicou o presidente do TRE-PB.

Confira a portaria na íntegra:

Portaria Presidência Nº 23/2020 TRE-PB/PTRE/DG

Estabelece medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TRE-PB, a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o acompanhamento constante das recomendações emitidas pelas autoridades públicas de saúde e a complementação das medidas já adotadas nas portarias nº 17 e 22 desta Presidência;

RESOLVE:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre providências administrativas complementares à Portaria Presidência nº 17/2020 TRE-PB/PTRE/DG e à Portaria Presidência nº 22/2020 TRE-PB/PTRE/DG, com validade a partir de 18 de março de 2020 até 31 de março de 2020.

Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, ficam suspensos nas dependências das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, compreendendo a Sede e as Zonas Eleitorais, a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Parágrafo Único. O atendimento presencial somente será levado a efeito em situações excepcionais, quando inviabilizado o atendimento por e-mail e/ou telefone, ou ainda para evitar o perecimento de direito.

Capítulo II

Da Suspensão dos Atos Processuais

Art. 3º Ficam suspensos os prazos processuais referentes aos processos e procedimentos físicos no período estabelecido no art. 1º desta portaria, ressalvados habeas corpus e expedição de alvarás, não podendo os autos serem retirados de cartório/secretaria, salvo casos urgentes.

Art. 4º Ficam suspensas todas as audiências designadas nos primeiro e segundo graus de jurisdição no período estabelecido no art. 1º desta portaria, ressalvada a faculdade de marcação e realização de audiências de custódia, processos de réus presos e outras reputadas como urgentes.

Art. 5º Fica suspenso no período estabelecido no art. 1º desta portaria o cumprimento de mandados ou diligências, salvo os casos urgentes a critério da autoridade eleitoral.

Art. 6º Ficam suspensas no período estabelecido no art. 1º desta portaria as publicações de editais referentes às operações de cadastro eleitoral.

Parágrafo Único. Os editais publicados, que já se encontrem na fluência de seus prazos, deverão ser republicados ao final do prazo estabelecido no caput.

Capítulo III

Da Redução das Equipes de Trabalho Presenciais e do Trabalho Remoto

Art. 7º O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reduzirá as equipes de trabalho presenciais nas suas unidades, compreendendo a Sede e as Zonas Eleitorais, para o mínimo necessário à continuidade dos serviços atualmente disponíveis.

Art. 8º Será adotado, preferencialmente, em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o regime de trabalho remoto, observando-se a natureza das atividades desenvolvidas pelas unidades e a disponibilidade remota dos sistemas administrativos informatizados.

§ 1º Caberá ao gestor de cada unidade garantir a continuidade dos serviços atualmente prestados, definindo a distribuição dos servidores que atuarão de forma presencial e em regime de trabalho remoto, podendo, se for o caso, estabelecer sistema de rodízio.

§ 2º Na definição dos servidores que atuarão em trabalho remoto, terão prioridade os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, servidoras gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco para aumento da mortalidade.

§ 3º Os servidores que estiverem em regime de trabalho remoto deverão disponibilizar aos gestores das unidades números para possibilitar contatos telefônicos ou mensagens instantâneas, devendo permanecer disponíveis durante o horário de expediente de sua unidade de lotação.

§ 4º Os servidores que estiverem em regime de trabalho remoto poderão ser convocados para se apresentar no horário de expediente na sua unidade de lotação para atuar em atividade que demande sua presença.

§ 5º Os servidores afastados preventivamente, que se encontrem em usufruto de licença por motivo de saúde mas se sintam em condições de atuar em trabalho remoto, poderão solicitar a suspensão de sua licença, passando a integrar o grupo de trabalho remoto, aplicando-se, no que couber, as regras estabelecidas neste capítulo.

§ 6º Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e o gestor da unidade.

§ 7º A distribuição dos servidores que atuarão de forma presencial e em regime de trabalho remoto, prevista no § 1º deste artigo, e as alterações decorrentes deverão ser apresentadas aos gestores máximos das unidades, para acompanhamento e gestão, e à Diretoria Geral, para ciência.

Art. 9º Os estagiários ficam dispensados de comparecimento nas unidades do Tribunal durante o período estabelecido no art. 1º desta portaria, sem prejuízo da percepção das respectivas bolsas.

Art. 10 O Secretário de Administração e Orçamento promoverá a redução das equipes de trabalho presenciais em relação aos servidores terceirizados, aplicando, no que couber, o disposto neste capítulo, sem prejuízo da remuneração.

Capítulo IV

Da Suspensão do Registro Biométrico de Frequência

Art. 11 Fica suspenso o registro biométrico da frequência dos servidores da secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, devendo a mesma ser atestada pelas chefias imediatas dos servidores ao final do período estabelecido no art. 1º desta portaria.

§ 1º A produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto será atestada pelo gestor de sua unidade de lotação.

§ 2º Eventuais atrasos ainda não compensados no mês de março em virtude da indisponibilidade do registro biométrico de frequência poderão ser compensados no prazo de trinta dias após o restabelecimento do referido sistema de registro biométrico.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 12 A suspensão do atendimento estabelecida pela Portaria Presidência nº 22/2020 TRE-PB/PTRE/DG  fica prorrogada até o dia 31 de março de 2020.

Art. 13. Recomendam-se às partes, aos advogados e demais usuários externos que façam consultas aos procedimentos administrativos e judiciais por meio dos serviços eletrônicos disponíveis, evitando-se o comparecimento pessoal.

Art. 14 Casos omissos poderão ser resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

João Pessoa, 17 de março de 2020.

Des. José Ricardo Porto

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Diário da Paraíba com Assessoria