Justiça aceita liminar proibindo motoristas de ônibus de reterem veículos e estabelece 70% de funcionamento em horários de pico

O desembargador federal Leonardo José Videres Trajano, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), na Paraíba, aceitou liminar do Sintur-JP (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa) e proibiu que motoristas de ônibus retenham veículos durante paralisações em protesto por salários.

O magistrado também determinou multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão, que estabelece ainda a manutenção de 70% em circulação nos horários de pico citados no relatório e de 50% nos demais horários.

Entre as determinações, o desembargador federal agendou audiência de conciliação para o dia 7 de fevereiro, às 14h30, entre o Sintur-JP, que representa os patrões, e o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba.

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