Viagem à Argentina: TCE arquiva denúncia sobre diárias da prefeita Karla Pimentel
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), arquivou a denúncia feita contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel (SD), sobre a questão da emissão das diárias quando a gestora viajou a Argentina, no final de fevereiro.
Na denúncia feita por Demis Santos, sobre o crime de peculato, ele afirma que as diárias foram emitidas para uso pessoal da prefeita acompanhada de outros dois servidores, utilizando recursos do município. Conforme o relatório, o TCE comprovou em consulta ao SAGRES, a emissão de três empenhos no valor de R$ 4.000,00, cada, em favor da gestora e mais dois servidores, referente a diárias em razão de viagem à Argentina nos dias 27/02/2023 à 03/03/2023 e ainda conforme os registros do SAGRES, os empenhos foram estornados, não tendo sido realizada despesas com diárias, comprovando que não houve uso de dinheiro público, como afirmado pelo denunciante e as diárias foram descontadas do contracheque dos servidores no mês de março.
Durante a viagem, a prefeita iria participar de reuniões por meio de agendas programadas pelo Governo do Estado com direcionamentos para a divulgação turística do município. Por questões relacionadas a revogação da Lei que tratava sobre a apreensão de animais de médio de grande porte, a gestora antecipou seu retorno ao município.
Como conclusão, o TCE afirma que não houve crime de peculato pela Prefeita Karla Pimentel em relação a viagem, e reiteram que não houve uso de recursos públicos, determinando a denúncia como improcedente e finaliza sugerindo que o processo seja arquivado.
O vereador Eduardo Cassol também protocolou denúncia sobre o mesmo tema, incluindo que Prefeita se ausentou sem autorização do Poder Legislativo e como resposta, o Conselheiro em Exercício Renato Sérgio Santiago Melo julgou ambas denúncias como improcedentes, ressaltando “que a ausência da Prefeita do Município do Conde/PB, Sra. Karla Maria Martins Pimentel Régis, para viagem internacional, prescindia da autorização do Poder Legislativo local, porquanto o afastamento foi inferior ao período de 20 (vinte) dias. Ademais, os analistas da Corte destacaram que alguns atos administrativos poderiam ser praticados à distância, sem a necessidade da presença física da gestora na Comuna”.
Por fim, o Conselheiro Determinou o arquivamento dos processos.
Confiram os documentos:
proc_02828_23_relatorio_inicial-1
proc_02320_23_acordao_ac1tc_01614_23_decisao_inicial_sessao_20_07_202-2
Secomd